Lar / Legislação sobre bicicletas elétricas

A bicicleta Garrett Miller atende plenamente às expectativas da legislação europeia em termos de bicicletas elétricas.

O que diz a lei:

A Diretiva Europeia 2002/24/CE estabelece os critérios para que uma bicicleta eletricamente assistida possa circular em vias públicas: 

  • O acionamento do motor é condicionado pela pedalada e deve ser interrompido ao parar de pedalar. Está autorizado a configurar a assistência no arranque sem necessidade de pedalar mas que não deve ultrapassar os 6 km/h.
  • A assistência deve cortar a 25 km/h. No entanto, a bicicleta pode definitivamente ir mais rápido sem assistência.
  • A potência nominal do motor deve ser de 250 watts no máximo.

Se a sua bicicleta eletricamente assistida não atender a nenhuma dessas características, ela se enquadra na categoria de ciclomotores e requer uma homologação especial.

No entanto, você pode contratar um seguro, se desejar. (pense também subsídios)

Para qualquer criança menor, recomendamos o uso sob a supervisão de um adulto e o uso de capacete. Atenção ! O uso de capacete é obrigatório para menores de 12 anos, sejam condutores ou passageiros.